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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 232

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 88,38 e 3 pontos)
Código de enquadramento: 691-20.
Normas gerais: art. 133 e art. 159, § 1º.
AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map