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Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 341

Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 1971, 5.820, de 10 de novembro de 1972, 6.124, de 25 de outubro de 1974, 6.308, de 15 de dezembro de 1975, 6.369, de 27 de outubro de 1976, 6.731, de 4 de dezembro de 1979, 7.031, de 20 de setembro de 1982, 7.052, de 02 de dezembro de 1982, 8.102, de 10 de dezembro de 1990, os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e os Decretos-leis nºs 584, de 16 de maio de 1969, 912, de 2 de outubro de 1969, e 2.448, de 21 de julho de 1988.


Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1997 e retificado em 25.9.1997

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