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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 249

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Códigos de enquadramento: 722-61 (veículo parado) e 722-62 (carga e descarga).
Norma geral: art. 40, VII.
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