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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 227

Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Incisos I a V - Competência Estadual e Municipal
Incisos I a V - Multa (R$ 88,38 e 3 pontos)
Inciso I - Código de enquadramento: 648-30.
Incisos I a V - Norma geral: art. 41.
Inciso II - Código de enquadramento: 649-10.
Inciso III - Código de enquadramento: 650-50.
Inciso IV - Código de enquadramento: 651-30.
Inciso IV - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-20.
Inciso V - Código de enquadramento: 652-10.
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