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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 225

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração - grave;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Incisos I e II - Competência Estadual e Municipal
Incisos I e II - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso I - Códigos de enquadramento: 645-91 (remover veículo) e 645-92 (permanecer no acostamento).
Inciso I - Norma geral: art. 46.
Inciso II - Código de enquadramento: 646-70.
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