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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 192

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Código de enquadramento: 580-00.
Normas gerais: art. 29, II e art. 29, XI, b.
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