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Art. 74 - No trânsito, o sentido é a vida, por Julyver Modesto de Araujo

 

“NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA” – este é o tema para a “Campanha Educativa de Trânsito” no Brasil, de maio de 2019 a abril de 2020, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução n. 771/19. Além de ter divulgado o tema principal para o período indicado, o CONTRAN também estabeleceu um cronograma para as ações educativas, com uma divisão por quadrimestres (2º e 3º quadrimestres de 2019 e 1º quadrimestre de 2020) e foco, respectivamente, no pedestre, no ciclista e no motociclista.

Assim, o mesmo tema que foi utilizado em maio (por ocasião do “Maio amarelo”), deve continuar neste mês de setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, sendo que os órgãos e entidades de trânsito devem dar foco principal, desta vez, no CICLISTA (muito embora o que tenho observado, desde o início do mês, é a utilização da frase acima, mas sem direcionamento para este tipo de usuário da via pública, com campanhas generalizadas acerca do tema).

Interessante observar que a mesma Resolução n. 771/19 também estabeleceu a mensagem a ser veiculada em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins (em cumprimento à Lei n. 12.006/09, que incluiu os artigos 77-A a 77-E ao Código de Trânsito Brasileiro), no período de maio de 2019 a abril de 2020, com uma pequena variação no texto, o que tem causado confusão entre alguns profissionais do trânsito: "NO TRÂNSITO, DÊ SENTIDO À VIDA". Parece a mesma coisa, mas não é: para a campanha de trânsito, deve ser utilizado o tema “NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA”; enquanto que nas propagandas da indústria automobilística ou afins, deve-se escrever “NO TRÂNSITO, DÊ SENTIDO À VIDA”.

De toda forma, o objetivo é promover a transmissão de informações que sejam úteis para ampliar o conhecimento da população, possibilitar a reflexão sobre as tragédias nas vias públicas e auxiliar na mudança de comportamento, para a busca do trânsito mais seguro, por meio de ações coordenadas dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, os quais devem ter a educação para o trânsito como um dever prioritário, conforme determina o artigo 74 do CTB.

Vejamos outras curiosidades sobre a Semana Nacional de Trânsito:

Embora a educação para o trânsito constitua uma obrigação perene aos órgãos de trânsito, há, na nossa legislação, uma importância maior à realização de campanhas educativas durante o período de férias escolares, feriados prolongados e Semana Nacional de Trânsito, comemorada anualmente no período de 18 a 25 de setembro, nos termos dos artigos 75 e 326 do CTB, sendo de responsabilidade do CONTRAN a fixação dos temas e cronogramas a serem atendidos.

A Semana Nacional de Trânsito, ao contrário do que alguns imaginam, não foi criada pelo atual CTB, e sim pelo Decreto federal n. 45.064/58, na vigência do 2º Código de Trânsito do país (Decreto-lei n. 3.651/41), o qual, entretanto, não fazia menção a um período específico para campanhas educativas. Foi o Decreto 45.064 que instituiu, em caráter permanente, a “Campanha Nacional Educativa de Trânsito”, estabelecendo, em seu artigo 2º, que “anualmente, durante a semana que proceder o dia 25 de setembro, que será consagrado como o ‘Dia do Trânsito’, aludida Campanha terá caráter intensivo, estendendo-se, inclusive, as escolas e universidades”.

O 3º Código de Trânsito, instituído alguns anos depois, pela Lei n. 5.108/66, determinou, em seu artigo 124, que “pelo menos uma vez cada ano, o Conselho Nacional de Trânsito fará realizar uma Campanha Educativa de Trânsito em todo o território nacional, com a cooperação de todos os órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito”, sem mencionar, todavia, o período específico em que tal deveria ocorrer, o que foi resgatado apenas em 1997, com a publicação do atual CTB (Lei n. 9.503/97), que retomou a data fixada em 1958 como sendo a Semana Nacional de Trânsito (e, para brindar tal feito, coincidentemente ou não, a promulgação da Lei ocorreu no meio desta semana especial, efetivamente a 23 de setembro daquele ano).

De 1998 até o presente ano, dos 22 temas escolhidos pelo CONTRAN para a Semana Nacional de Trânsito, metade deles teve um direcionamento para um ASSUNTO ESPECÍFICO: em 2000, faixa de pedestre; em 2001, álcool; em 2002, celular; em 2005, pedestres; em 2006, motos; em 2007, jovens; em 2008, criança; em 2010, cinto de segurança e cadeirinha; em 2012, velocidade; em 2013, álcool (novamente); e em 2014, pedestres (novamente). Os outros 11 temas, a exemplo deste de 2019, foram amplos, contemplando valores que devem nortear a utilização das vias públicas e as relações interpessoais no trânsito, alguns até repetitivos; aliás, o tema atual é bem parecido com o 1º tema escolhido, em 1998: “Direito à vida no trânsito, agora é Lei”.

Veja, abaixo, todos os temas determinados para a Semana Nacional de Trânsito, ano a ano:

1998: “Direito à vida no trânsito, agora é Lei”;

1999: “Trânsito: a Segurança também depende de você”;

2000: “Faixa de pedestre, a vida pede passagem”;

2001: “Álcool x Trânsito”;

2002: “Celular. Não fale no trânsito”;

2003: “Dê preferência à Vida”;

2004: “O trânsito é feito de pessoas – Valorize a Vida”;

2005: “No trânsito somos todos pedestres”;

2006: “Você e a moto: uma união feliz”;

2007: “O jovem e o trânsito”;

2008: “A criança no trânsito”;

2009: “Educação no trânsito”;

2010: “Cinto de segurança e cadeirinha”;

2011: “Juntos podemos salvar milhões de vidas”;

2012: “Não exceda a velocidade, preserve a vida”;

2013: “Álcool, outras drogas e a segurança no trânsito: efeitos, responsabilidades e escolhas”;

2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”;

2015: “Década Mundial de Ações Para a Segurança no Trânsito – 2011/2020: Seja VOCÊ a mudança no Trânsito”;

2016: “Década Mundial de Ações para a Segurança no trânsito – 2011/2020: Eu sou + 1 por um trânsito + seguro”;

2017: “Minha Escolha Faz a Diferença no Trânsito”;

2018: “Nós Somos o Trânsito”; e

2019: “No trânsito, o sentido é a vida”.

 

Independente dos temas escolhidos, o mais importante é a atuação efetiva dos órgãos de trânsito, para fazer valer o direito da coletividade ao trânsito seguro, estimulando a reflexão e a participação plena da sociedade para tal garantia, a fim de dar cumprimento ao atual § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, que, ao reconhecer a Segurança Viária como integrante do contexto da Segurança Pública, nos permite afiançar que se trata não apenas de um direito, mas de uma RESPONSABILIDADE de todos!!!

 

São Paulo, 16 de setembro de 2019.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação no policiamento de trânsito urbano desde 1996; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

 

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