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Art. 133 - Certificado de registro e licenciamento de veículo em meio digital (CRLV-e), por Julyver Modesto de Araujo

O Conselho Nacional de Trânsito unificou, em um mesmo documento digital, os dois documentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro para os proprietários de veículos automotores: o de Registro (que comprova a propriedade) e o de Registro e Licenciamento (que comprova a licença anual).

A partir de 04 de janeiro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução do CONTRAN n. 809/20, os órgãos de trânsito dos Estados (DETRANs) não podem mais emitir a versão física dos documentos vigentes até então, devendo adequar a emissão ao documento digital criado.

Sua expedição será obrigatória não só no registro inicial (ou transferência de propriedade) e no licenciamento anual, mas também em situações específicas, como alteração de características, mudança de categoria ou remarcação de chassi.

O proprietário de veículo deverá baixar o documento em seu celular, por meio da CDT – Carteira Digital de Trânsito, disponível nas lojas de aplicativos, e, se preferir, poderá também imprimi-lo em uma impressora normal, em papel formato A4, que conterá código bidimensional dinâmico (QRCode), o que possibilitará a verificação de sua autenticidade, pelos agentes da autoridade de trânsito (tanto o formato digital quanto o impresso serão válidos para a fiscalização).

Caso, no momento de uma abordagem de trânsito, o condutor não tenha acesso ao documento digital (por falha de bateria do celular, por exemplo) e também não possua o documento impresso, o porte será dispensado se for possível, ao agente de trânsito, consultar a base de dados, para confirmar a regularidade documental.

Também passará a constar, deste mesmo documento, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, que hoje consta no verso do CRV físico e constitui o termo necessário para a venda do veículo; seu formato também passará a ser digital, a ser disponibilizada aos veículos registrados a partir de 2021, ou, ainda, se houver necessidade de expedição de 2ª via ou mediante solicitação do interessado.

Os documentos físicos emitidos até então continuarão a ter validade, tanto para a comprovação da propriedade do veículo, como para sua transferência e, no caso do Certificado de Licenciamento, exclusivamente para comprovar a licença relativa ao ano de 2020, até o vencimento do calendário respectivo, conforme o final da placa.

A inovação tecnológica diminui a burocracia dos órgãos de trânsito, torna mais ágil a emissão dos documentos, facilita a vida do cidadão e preserva o meio ambiente!

 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Consultor e Professor de Legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

 

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