CTB Digital

CTB Digital

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 186

Transitar pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
 

Comentários

Artigos do Comentarista

Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Inciso I - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso I - Código de enquadramento: 572-00.
Norma geral: art. 29, I.
Inciso II - Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Inciso II - Código de enquadramento: 573-80.
Inciso II - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-24a.
AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map