CTB Digital

CTB Digital

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 163

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
       

Comentários

Artigos do Comentarista

Informações Adicionais

combinado com art. 162 - Competência Estadual e Municipal
combinado com art. 162, Incisos I e II - Multa (três vezes = R$ 880,41 e 7 pontos)
combinado com art. 162, Inciso I - Código de enquadramento: 506-10.
combinado com art. 162 - Crime de trânsito: art. 310.
combinado com art. 162 - Na reincidência, em doze meses, dar-se-á a cassação do documento de habilitação (art. 263, II).
combinado com art. 162, Inciso II - Códigos de enquadramento: 507-01 (com CNH ou PPD cassada) e 507-02 (com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir).
combinado com art. 162, Inciso III - Códigos de enquadramento: 508-81 (CNH) e 508-82 (PPD).
combinado com art. 162, Incisos V e VI – Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
combinado com art. 162, Inciso V - Código de enquadramento: 509-60.
combinado com art. 162, Inciso VI - Códigos de enquadramento: 510-01 (lentes), 510-02 (aparelho de audição), 510-03 (aparelho de prótese) e 510-04 (adaptações).
combinado com art. 162, Inciso III - Multa (duas vezes = R$ 383,08 e 7 pontos)
AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map