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Comentário

    A sinalização, por definição do Anexo I, é o “conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam”. Por esse motivo, não se pode admitir a colocação de outros elementos (luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário) que dificultem a plena visibilidade da sinalização e, consequentemente, a segurança do trânsito.

Infelizmente, é muito comum encontrarmos publicidade instalada na frente de estabelecimentos comerciais, que confundem o motorista, o qual deve conseguir visualizar a sinalização, em fração de segundos, para determinar qual é o comportamento que dele se espera. Se, por exemplo, um estacionamento particular tiver um letreiro que contenha a letra “E”, instalado defronte à sua entrada, em formato parecido com o da sinalização de regulamentação, pode gerar a falsa impressão de que se trata de um Estacionamento regulamentado na via pública. Da mesma forma, painéis luminosos próximos a semáforos são prejudiciais à segurança, principalmente se utilizarem das mesmas cores do sinal semafórico.

Sobre o assunto, vale destacar que o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (composto pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 180/05, 236/07, 243/07, 483/14, 486/14, 690/17, 857/21, 873/21 e 874/21) estabelece que “na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais”, para o que é necessário o atendimento aos seguintes princípios: Legalidade; Suficiência; Padronização; Clareza; Precisão e confiabilidade; Visibilidade e legibilidade; e Manutenção e conservação.

A regra do artigo 81, embora estabeleça uma proibição quanto à colocação de outros elementos viários, destina-se exatamente à adequada visualização da sinalização de trânsito; relacionando-se, portanto, com esses princípios, principalmente os da Clareza e da Visibilidade, como pode se verificar da explicação sobre eles:

Clareza: transmitir mensagens de fácil compreensão;

Visibilidade e legibilidade: ser vista à distância; necessária ser lida em tempo hábil para a tomada de decisão.

 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Consultor e Professor de Legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

 

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Art. 81

Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.        

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