CTB Digital

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Comentário

A validade do Anexo I do CTB, porquanto integrante da própria Lei, é referendada pelo seu artigo 4º, segundo o qual “Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I”. Nele, encontramos um total de 118 conceitos e definições, variando desde o “acostamento” até o “viaduto”, passando por significados lacônicos, como o de vias rurais (que se limita a exemplificar – estradas e rodovias), por simples abreviaturas (RENACH ou RENAVAM) ou por expressões aparentemente conflitantes, como é o caso do cruzamento e da interseção, em que ambas utilizam a outra palavra para acabar expondo o mesmo conceito.

Os únicos conceitos incluídos posteriormente à entrada em vigor do CTB, foram “ar alveolar” e “etilômetro”, acrescentados pela Lei n. 12.760/12; e “área de espera”, acrescentado pela Lei n. 14.071/20, a qual também alterou os conceitos de “ciclomotor” e “veículo de coleção”.

Vários conceitos e definições ali previstos são imprescindíveis até mesmo para compreender as situações de aplicabilidade de determinados artigos do CTB, como, por exemplo, os que tratam das infrações de trânsito de estacionamento, parada, ultrapassagem, retorno e conversão, entre outros, em que o conhecimento exato dos significados técnicos é condição necessária para estabelecer se foram ou não cometidas, respectivamente, as infrações dos artigos 181, 182, 199, 206 e 207 do CTB.

Mesmo artigos que, aparentemente, não necessitariam de esclarecimentos conceituais, acabam por depender dos termos constantes do Anexo I, como acontece na infração do artigo 250, I, a, que pune o veículo que não mantém acesa a luz baixa durante a NOITE, sendo necessário, destarte, conceber a noite não como relativa a um determinado horário, mas como sendo o “período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol”.

Entretanto, nem todos os conceitos necessários para a compreensão do CTB estão previstos no Anexo I, sendo comum nos depararmos com determinados significados no corpo da própria Lei, como ocorre com os conceitos de trânsito (§ 1º do artigo 1º); deslocamento lateral (parágrafo único do artigo 35); infração de trânsito (artigo 161) ou multa reparatória (artigo 297).

Além disso, verificamos que o conjunto de conceitos e definições do Anexo I não contempla todas as palavras constantes do Código de Trânsito, sendo certo que, na AUSÊNCIA de informação no CTB, devem ser utilizadas as definições presentes em dicionários da Língua Portuguesa ou na legislação própria correlata à legislação de trânsito.

 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Consultor e Professor de Legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

 

 

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Art. 4

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

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