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Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 60

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;

II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.        

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