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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 220

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;

II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX - quando houver má visibilidade;

X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI - à aproximação de animais na pista;

XII - em declive;

Infração - grave;
Penalidade - multa;

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Incisos I a XIV - Competência Estadual e Municipal
Inciso I - Código de enquadramento: 626-20.
Incisos II a XVIII - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso II - Código de enquadramento: 627-00.
Inciso III - Códigos de enquadramento: 628-91 (guia da calçada), 628-92 (acostamento).
Inciso IV - Código de enquadramento: 629-70.
Inciso V - Código de enquadramento: 630-00.
Inciso VI - Código de enquadramento: 631-90.
Inciso VII - Código de enquadramento: 632-70.
Inciso VIII - Código de enquadramento: 633-50.
Inciso IX - Código de enquadramento: 634-30.
Inciso X - Código de enquadramento: 635-10.
Inciso XI - Código de enquadramento: 636-00.
Inciso XII - Código de enquadramento: 637-80.
Inciso XIII - Código de enquadramento: 638-60.
Incisos I e XIV - Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Inciso XIV - Códigos de enquadramento: 639-41 (escolas), 639-42 (hospitais), 639-43 (estação de embarque e desembarque), 639-44 (intensa movimentação de pedestres).
Inciso XIV - Crime de trânsito: art. 311.
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