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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 215

Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Inciso I e II - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso I - Códigos de enquadramento: 617-31 (rodovia), 617-32 (rotatória) e 617-33 (direita).
Inciso I - Norma geral: art. 29, III.
Inciso II - Código de enquadramento: 618-10.
Inciso II - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-2.
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