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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 214

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Inciso I a III - Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Inciso I - Código de enquadramento: 612-20.
Inciso I e II - Norma geral: art. 70.
Inciso II - Código de enquadramento: 613-00.
Inciso III - Código de enquadramento: 614-90.
Inciso IV e V - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso IV - Código de enquadramento: 615-70.
Inciso V - Código de enquadramento: 616-50.
Inciso V - Norma geral: art. 36.
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