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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 193

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (três vezes = R$ 880,41 e 7 pontos)
Códigos de enquadramento: 581-91 (calçadas, passeios), 581-92 (ciclovias, ciclofaixas), 581-93 (ajardinamentos, gramados, jardins), 581-94 (canteiros centrais/divisores de pista), 581-95 (ilhas, refúgios), 581-96 (marcas de canalização), 581-97 (acostamentos) e 581-98 (passarelas).
Norma geral: art. 29, V.
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