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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 189

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Códigos de enquadramento: 577-01 (batedores), 577-02 (socorro de incêndio), 577-03 (polícia), 577-04 (trânsito) e 577-05 (ambulância).
Normas gerais: art. 29, VI e art. 29, VII.
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