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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 187

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;

II - especificamente para caminhões e ônibus:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
 

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Informações Adicionais

Inciso I - Competência Estadual e Municipal
Inciso I - Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Inciso I - Códigos de enquadramento: 574-61 (regulamentação), 574-62 (rodízio) e 574-63 (carga).
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