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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 172

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Códigos de enquadramento: 523-11 (atirar) e 523-12 (abandonar).
Norma geral: art. 26.
Cometerá essa infração, por exemplo, o condutor de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas, que abandonar na via o calço de segurança utilizado para o estacionamento em aclive ou declive. (art. 181, § 2º).
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